Porquê contratar um Seguro?

Proteja seu patrimônio com o seguro auto de uma das nossas seguradoras parceiras, dentre elas, Allianz, Azul, Bradesco, HDI, Liberty, Porto, Tokio Marine. Se você possui um veículo, sabe que ele é mais do que um simples meio de transporte. Seu carro, além de patrimônio, é um investimento e uma parte essencial do seu dia a dia. É por isso que ter um seguro auto é fundamental para garantir a sua tranquilidade e a da sua família. 

Um seguro auto de qualidade e que atenda a sua necessidade oferece muito mais do que apenas cobertura em caso de acidentes e danos contra terceiros. Esteja amparado contra pequenos imprevistos e conte com a assistência 24 horas de nossos parceiros com a inclusão de assistência de guincho, chaveiro, troca de pneus, dentre outros serviços exclusivos. 

E não se esqueça, também temos plano que oferece carro reserva ilimitado, enquanto o veículo segurado estiver em reparo em oficina credenciada. 

O que está esperando? Consulte-nos. 

Quais os benfícios?

Importante ressaltar que as coberturas podem variar de acordo com a seguradora e o plano contratado. Recomenda-se ler atentamente as condições gerais do contrato de seguro para obter detalhes sobre cada cobertura.

Confira algumas das dúvidas mais frequentes

Documento que formaliza o contrato de seguro e discrimina o bem segurado, as coberturas, as garantias contratadas pelo segurado, os direitos e os deveres das partes contratantes.

É um indicador da experiência do segurado, expresso em classes, que representa o histórico de renovações de cada apólice/item a cada período de um ano de vigência de seguro. O bônus é único para todas as coberturas e a classe será reduzida na renovação quando houver um sinistro indenizado, uma ampliação de cobertura e uma alteração na categoria do veículo. É pessoal e intransferível e a seguradora poderá atribuir um desconto na renovação consecutiva do seguro.

Participação financeira obrigatória do segurado, registrada na apólice. Será cobrada em cada sinistro de perda parcial.

Valor pago pelo segurado à seguradora para contratação do seguro e para que esta assuma o risco a que ele está exposto.

 

É a ocorrência de um risco coberto e indenizável, previsto no contrato de seguro, de natureza súbita, involuntária e imprevista.

Marca, modelo e ano do veículo;

Endereço da residência e de circulação do veículo;

Existência de garagem ou estacionamento na residência, trabalho e faculdade;

Perfil do condutor principal (idade, estado civil, profissão);

Cláusulas e coberturas contratas.

Sim, a cada sinistro ocorrido da vigência da apólice implicará na perda de uma classe de bônus na renovação da apólice.

Não, o reparo em vidros, faróis, lanternas e retrovisores, além de possuir valor de franquia separada, não implicam em perda de bônus na renovação da apólice.

Sim, a qualquer momento é possível alterar informações da apólice por meio do endosso e eventualmente realizando o pagamento do prêmio de eventual diferença proporcional ao término da vigência da apólice vigente.

Não, ao renovar a apólice, o bônus será mantido, desde que observados as regras aplicáveis.

Sim, nas condições gerais de cada seguradora, estão previstas as situações em que o segurado perderá o direito à indenização do seguro, como por exemplo, fornecimento de informações incorretas, agravamento do risco, ausência de pagamento do prêmio, praticar ato ilícito, dentre outros.